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Bradesco é condenado por ignorar gravidez de risco de funcionária

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O banco Bradesco deverá pagar indenização no valor de R$ 20 mil para uma gerente que teria sido pressionada a trabalhar e resolver problemas da instituição financeira mesmo estando em licença médica durante gestação de risco, sob orientações para repouso absoluto.

A bancária, que era gerente de contas jurídicas, precisou de quatro meses de repouso por recomendação médica. Durante o período, no entanto, os seus supervisores se referiam ao risco como “frescura” e a procuravam para solucionar problemas relativos aos clientes da sua carteira.

Mesmo pressionada, a bancária só retomou às atividades quando terminou a licença maternidade e foi demitida cerca de um mês depois.

A juíza da 6ª Vara de Curitiba, Suely Filippetto, entendeu que o comportamento do banco ao dispensar a trabalhadora imediatamente após o término da licença-maternidade foi discriminatório e inaceitável, já que a empresa não apresentou nenhuma justificativa para a rescisão contratual. Em análise do recurso do banco, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-PR confirmaram o direito da trabalhadora à reintegração.

Em relação ao assédio moral sofrido durante a licença médica, foi fixada a indenização de R$ 20 mil.

Clínica odontológica também é condenada

Em Maringá, no Estado do Paraná, a Justiça do Trabalho condenou uma clínica odontológica que demitiu uma zeladora por suposto excesso de faltas. A empresa desconsiderou as complicações durante a gravidez da funcionária.

A Muzachi & Silva Clínica Odontológica Ltda deverá pagar os salários correspondentes ao período da estabilidade gestacional, assim como as verbas rescisórias que devem ser pagas em caso de dispensa sem justa causa.

Os desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR entenderam que as complicações ocorridas durante a gestação justificavam as faltas. A zeladora sofreu um descolamento ovular e foi internada. Os fatos foram comprovados no processo por exames médicos e atestados.

Fonte: Ig

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