Skip to content

Dona da Sadia é multada em R$ 4,4 mi por descumprir acordo trabalhista

brfA Brasil Foods (BRF), dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada, em segunda instância, a pagar R$ 4,4 milhões de multa por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).

Em nota, a BRF diz que não concorda com a decisão e entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

Quando assinou o termo, a BRF se comprometeu a conceder a todos os funcionários um intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas para descanso entre as jornadas e a conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

Concordou, ainda, em não prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias. A empresa estava sujeita a uma multa de R$ 1.000 por cada item do acordo que fosse descumprido.

Fiscalizações pelo Ministério do Trabalho e Emprego entre os anos de 2002 e 2009 na unidade da empresa localizada no Município de Carambeí (PR), porém, mostraram que as irregularidades permaneceram.

Diante dessa situação, a Procuradoria do Trabalho no Município de Ponta Grossa propôs a execução da ação no ano e 2011. O valor inicial da multa foi estabelecido em R$ 1.043.000. Mas, depois, esse valor foi elevado pela Justiça do Trabalho de Castro (PR) para R$ 4.362.907,20.

A BRF questionou a elevação da multa. Mas, no último dia 22, uma turma do TRT-PR, presidida pelo desembargador Luiz Celso Napp, decidiu contra a empresa.

As condições de trabalho já foram motivo de condenação da empresa em outras ocasiões.

Em agosto, uma sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinou que a BRF deveria pagar R$ 1 milhão em indenização por manter pessoas em condições degradantes de trabalho, em uma fazenda, também no Paraná.

Na época, a empresa disse que a responsabilidade pela fazenda era de uma empresa terceirizada e que ia recorrer da decisão.

Em fevereiro, a BRF foi condenada, por submeter trabalhadores a jornada de trabalho excessiva, a pagar indenização de R$ 500 mil. A empresa, na ocasião, informou que ia recorrer da decisão.

Fonte: Uol

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *