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Empresas são condenadas na Justiça do Trabalho por fraude em terceirizações

Decisões reconhecem vínculo de emprego e determinam pagamento de indenização

Trabalhadores e Ministério Público do Trabalho (MPT) continuam a questionar na Justiça a terceirização. Os processos agora, porém, têm novo foco. Não discutem mais a prática, permitida por leis e por julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), mas eventuais fraudes cometidas por empresas.

Com as mudanças, o volume de processos sobre terceirização caiu pelo menos pela metade. Porém, as empresas ainda são condenadas. São obrigadas a reconhecer o vínculo de emprego de terceirizados e impedidas de continuar com a prática. Por meio de ações civis públicas, o MPT ainda tem obtido condenações por danos morais coletivos, que variam entre R$

“Antes as empresas tinham sua estrutura engessada. Hoje, podem terceirizar qualquer atividade. Mas não significa que podem tudo”, diz o advogado Edgar Tavares Dias, do Queiroz Lautensachlager Advogados.

As fraudes, em geral, são comprovadas nos casos em que há subordinação direta do empregado terceirizado com a tomadora de serviços ou quando a mão de obra é contratada para uma função e acaba exercendo outra. Ainda há situações em que fica provado que a prestadora de serviços não tem capacidade econômica compatível com o número de empregados – cara

“As empresas já não têm mais essas amarras da atividade-fim e se sentem mais à vontade para terceirizar mais. Porém, terceirizando a atividade-fim, a chance de ter a gestão direta desse trabalhador é enorme”, diz a advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados. Às vezes, acrescenta, o empregado e terceirizado trabalham lado a lado. “O risco da empre

Até a edição da Lei nº 13.429, que admitiu a terceirização, e da Lei nº 13.467, conhecida como reforma trabalhista, ambas de 2017, as empresas eram constantemente condenadas com base na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vedava a terceirização da atividade-fim (principal da empresa). As novas regras e a palavra final do Supre

O primeiro impacto foi uma redução considerável no número de processos. Na 2ª Região da Justiça do Trabalho, que abrange Grande São Paulo e Baixada Santista, foram distribuídos em agosto de 2016, antes das novas leis, cerca de 2,7 mil processos. No mesmo mês deste ano, foram 1.182.

No interior paulista (15ª Região), 15 meses antes da reforma trabalhista entrar em vigor (de setembro de 2016 a novembro de 2017) eram 28.257 novos processos. Já nos 15 meses posteriores (dezembro de 2017 a fevereiro de 2019), o volume caiu para 14.330.

Em Minas Gerais (3ª Região), foram recebidos 14.247 casos novos entre novembro de 2015 e novembro de 2017. Após a lei da reforma, até 31 de agosto deste ano, foram registrados 3.375.

A questão ainda continua a gerar processos, segundo o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, que atua no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo – 2ª Região, porque “a fraude não é acobertada” pela decisão do Supremo, que autoriza a terceirização de qualquer atividade. Fraudes, acrescenta, têm sido vistas em empresas de todos os port

Henrique Macedo, juiz da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, lembra que os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que caracterizam a relação de trabalho, ainda estão em vigor. “O requisito primordial para caracterizar a relação de emprego é a subordinação. Caracterizada no processo, não tenho como permitir a terceirização”,

As companhias devem tomar cuidados para que a contratação de uma empresa prestadora de serviços seja real e não fraudulenta, diz a presidente do TRT de Campinas (15ª Região), desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes. “Não se constitua tão somente a compra da “mercadoria-trabalhador” mais barata, mas sim na efetiva prestação de s

O coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho, procurador Tadeu Henrique Lopes da Cunha, afirma que o MPT tem atuado nos casos em que se verifica que os terceirizados são subordinados aos contratantes. Nesse caso, ficaria caracterizada a intermediação de mão de obra, apenas admitida para trabalho temporário, segundo a Lei nº

“O Supremo decidiu que pode-se terceirizar qualquer etapa da produção. Porém, deve-se transferir todo o controle para a empresa terceirizada, que deve executar o serviço de forma autônoma, com seu know how e direção dos empregados”, afirma o procurador.

Em um caso julgado recentemente pela 6ª Vara do Trabalho de Salvador, uma grande empresa do setor de celulose foi condenada a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos por fraude na terceirização, além de ter que parar com a prática.

Segundo o processo (nº 0001194-61.2017.5.05.0006), a companhia contratou uma terceirizada para atuar no reflorestamento e empregados e terceirizados atuavam nas mesmas funções. Segundo decisão da juíza Marília Sacramento, “a intermediação de mão de obra, portanto, no presente caso, teve o nítido intento de transferir, de maneira fraudulenta e ilega

Uma empresa de monitoramento por satélite também foi condenada recentemente pelo TRT do Rio a pagar danos morais coletivos de R$ 100 mil, por ficar configurada a subordinação direta dos terceirizados (processo nº 0100217-39.2018.5.01.00 11). Em outra decisão, os desembargadores reconheceram o vínculo de emprego de uma analista fiscal com uma empres

O mesmo entendimento foi aplicado pelo TRT do Rio Grande do Sul em processo que envolve uma distribuidora de energia e um funcionário que tinha sido terceirizado para atuar na equipe de manutenção na área fabril (processo nº 0021282-12.2015.5.04.0203).

Há também decisões do TST. A 7ª Turma condenou uma distribuidora de energia a reconhecer o vínculo de emprego com uma funcionária terceirizada que atuava no teleatendimento ao cliente. Segundo o processo, ela trabalhava e fazia cursos e treinamentos nas dependências da empresa e respondia diretamente para seus funcionários. Para os ministros, ficou

Fonte: Valor Econômico

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Produção de minério de ferro da Vale cai 17,4% no 3º tri com impacto por Brumadinho

A produção de minério de ferro da Vale no terceiro trimestre se recuperou ante os três meses anteriores, mas caiu 17,4% na comparação com ano antes, enquanto a mineradora retoma gradualmente atividades em minas que foram paralisadas após o rompimento de uma de suas barragens em Brumadinho (MG) em janeiro.

A mineradora produziu 86,7 milhões de toneladas no terceiro trimestre, avanço de 35,4% frente ao trimestre anterior, com a retomada das operações de Brucutu e o retorno parcial das operações de processamento a seco no Complexo Vargem Grande, anunciados em junho e julho.

O desastre em Brumadinho matou cerca de 250 pessoas, além de ter atingido comunidades, mata e rios da região. Devido ao rompimento, a Vale foi levada a interromper diversas atividades em Minas Gerais, em meio a uma revisão dos padrões de segurança de suas operações.

“A Vale espera retomar a produção remanescente de aproximadamente 50 milhões de toneladas até o final de 2021, uma vez que diversos marcos foram alcançados e outros estão em andamento”, acrescentou a companhia no relatório.

A empresa citou como exemplo a aprovação de testes de gatilho na mina para retomar as operações de processamento a seco e a autorização de testes de gatilho no TFA (Terminal Ferroviário de Andaime), “um passo importante para desengargalar a logística do Complexo de Vargem Grande”.

O resultado no terceiro trimestre superou levemente as expectativas do BTG Pactual, segundo o analista do banco Leonardo Correa, que esperava produção de 85 milhões de toneladas, citando que os dados corroboram sua expectativa de um Ebitda de entre 4,9 bilhões e 5 bilhões de dólares para a companhia entre julho e setembro.

A produção de pelotas da Vale no terceiro trimestre foi de 11,13 milhões de toneladas, com alta de 22,7% ante o período entre abril e junho e queda de 19,8% na comparação anual.

As vendas de minério de ferro no período foram de 74 milhões de toneladas, com queda de 11,8% na comparação anual e alta de 19,5% no trimestre. As vendas de pelotas somaram 11,07 milhões de toneladas, 22,3% abaixo do registrado no mesmo trimestre do ano anterior, mas 25,3% superiores às do segundo trimestre.

“Como resultado, as vendas de finos e pelotas de 85,1 milhões de toneladas superaram nossa estimativa de 82,3 milhões toneladas”, afirmou o analista de mineração da Scott Schier, da Clarkson Platou, em nota a clientes.

“Permanecemos com a classificação de ‘neutro’, dada a continuidade da incerteza sobre a Vale após o devastador desastre da barragem no fim de janeiro, combinada com a atual falta de retorno aos acionistas.”

EXPECTATIVAS

A companhia reafirmou sua projeção para as vendas de minério de ferro e pelotas, de entre 307 milhões e 332 milhões de toneladas, “com expectativa de vendas próximas ao centro da faixa”.

A projeção da Vale para produção de pelotas foi revisada em setembro para 43 milhões de toneladas, de 45 milhões anunciados anteriormente.

Enquanto na região Sudeste a Vale enfrenta diversos desafios, ao Norte do país a companhia mostrou forte desempenho operacional no terceiro trimestre, com produção de 55,4 milhões de toneladas de minério de ferro, alta de 33,3% em relação ao trimestre anterior e avanço de 2,7% maior ante um ano antes.

Na mina S11D, mais importante produtora de minério de ferro da Vale, no Pará, a empresa bateu o recorde de 20,4 milhões de toneladas, com o desenvolvimento do ativo. A previsão da mineradora é que S11D produza 90 milhões de toneladas em 2020.

OUTROS PRODUTOS

A produção de níquel da Vale no terceiro trimestre foi de 51,4 mil de toneladas, alta de 14,2% ante o trimestre anterior e queda de 7,7% na comparação anual.

Em cobre, a produção somou 98,3 mil toneladas, estável frente ao trimestre anterior e com alta de 4% na comparação com mesmo período do ano anterior.

A produção de carvão da empresa foi de 2,35 milhões de toneladas no trimestre, queda de 0,8% frente ao segundo trimestre e com recuo de 26,4% na comparação anual.

Fonte: Extra

Maia diz que gestão do FGTS pela Caixa prejudica trabalhador e defende debater monopólio

Atualmente, FGTS paga em média R$ 5 bilhões por ano para Caixa administrar fundo. Para presidente da Câmara, monopólio do banco gera taxa de juros prejudicial ao trabalhador.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta terça-feira (8) que a gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela Caixa gera prejuízo ao trabalhador e defendeu que o monopólio do banco para operar os recursos seja discutido.

A proposta de quebrar a exclusividade da Caixa nas operações do fundo tem sido articulada em uma comissão mista (formada por deputados e senadores) do Congresso que analisa a medida provisória enviada pelo governo federal alterando as regras de saque do FGTS.

“O que nós queremos discutir é o monopólio da Caixa hoje, [que] gera prejuízo ao trabalhador, vem gerando nos últimos 10, 12 anos, no mínimo”, afirmou Maia.

Atualmente, a Caixa cobra uma taxa de 1% para administrar os recursos do fundo, utilizado pelo governo usado para financiar diversos projetos, como o Minha Casa Minha Vida. Segundo Maia, a taxa de administração cobrada pela Caixa faz com que o juro real do fundo seja prejudicial ao trabalhador.

“Nós queremos é abrir o debate. Esse monopólio gera um bom resultado para o trabalhador ou não? Nós entendemos que com esse valor de taxa de administração, com uma taxa de juros de 5,5%, e juro real na ordem de 1,5%, você está gerando uma taxa de juros que prejudica o trabalhador”.

A notícia de que as tratativas para incluir a quebra do monopólio da Caixa estavam em andamento no Congresso gerou reações no governo. Na segunda-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro se manifestou em uma rede social contrariamente à ideia e disse que, se o Congresso decidir o oposto, ele vetará o texto.

Nesta terça, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que o banco negocia com o Ministério da Economia uma redução da taxa de administração do FGTS.

Em média, o fundo paga por ano cerca de R$ 5 bilhões à Caixa em taxa de administração e, de acordo com o presidente do banco, há uma “conversa” para que o valor cobrado seja reduzido, mas a decisão ainda terá de passar pelo crivo do governo.

A redução da taxa de administração do FGTS poderia gerar mais lucro para o fundo, que teria menos despesas com o pagamento desse tipo de operação.

Em meio à repercussão da proposta de quebra de monopólio, a reunião da comissão mista marcada para esta terça, em que o relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentaria o seu parecer, foi cancelada.

Fonte: G1