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Direito

Bolsonaro revoga trecho de MP que previa suspensão de contratos de trabalho por 4 meses

Medida provisória, publicada nesta segunda, visa combater efeitos da pandemia de coronavírus sobre a economia. Texto foi criticado por políticos antes de o presidente decidir pela revogação.

 

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (23) que revogou o trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses.

A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no “Diário Oficial da União”, com ações para combater o efeito da pandemia de coronavírus sobre a economia. O governo defende a MP como uma forma de evitar demissões em massa. O trecho revogado pelo presidente foi o artigo 18.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), partidos políticos e entidades já haviam se manifestado contra pontos da MP editada pelo governo e defenderam aperfeiçoamento do texto.

“Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu Bolsonaro em uma rede social.

Uma medida provisória, assim que assinada pelo presidente, passa a valer como lei. Em no máximo 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso, senão perde a validade.

Os outros pontos que não foram revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores.

Outros pontos da MP

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário (possibilidade revogada por Bolsonaro), a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

  • teletrabalho (trabalho a distância, como home office)
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

 

Fonte: G1

Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

  • o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
  • nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
  • a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva
  • a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas
  • ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
  • benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
    concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • direcionamento do trabalhador para qualificação
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:

  • não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
  • o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
  • um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado
  • quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado
  • vale para estagiários e aprendizes

Banco de horas

A MP também permite que haja interrupção da jornada de trabalho durante o período de calamidade pública e que horas não trabalhadas sejam compensadas no futuro pelos trabalhadores, uma espécie de banco de horas ao contrário. Funciona da seguinte forma:

  • a interrupção da jornada de trabalho com regime especial de compensação ficam estabelecidos por meio de acordo coletivo ou individual formal
  • a compensação futura para recuperar o tempo de trabalho interrompido poderá ocorrer com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas
  • a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo
  • a compensação deverá ocorrer no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública

Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

  • férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
  • férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
  • quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
  • profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
  • flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período
  • Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas

Feriados

  • empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes
  • feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, mas a MP não especifica como isso deverá ocorrer
  • Exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais
  • os exames deverão ser feitos até 60 dias após o fim do estado de calamidade

FGTS

  • fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020

Fonte: G1

Detran-MG

Delegado, policiais e servidores são alvos de operação contra crimes no Detran-MG

O delegado do Detran de Varginha, Antônio Carlos Buttignon, é apontado pelo MP como o chefe da organização criminosa que arrecadava R$ 50 mil por mês e atestava vistorias falsas

Um delegado, policiais civis e servidores do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) são alvos de uma operação do Ministério Público de Minas Gerais que investiga prática de corrupção e formação de quadrilha no setor de trânsito das cidades de Varginha e Elói Mendes. A Operação Êxodo 23, que tem apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, cumpre 16 mandados judiciais de prisão preventiva e 21 de busca e apreensão nesta quinta-feira (5/12). Destes, oito são contra os policiais civis, incluindo o delegado.

Entres os presos, está o delegado do Detran de Varginha, Antônio Carlos Buttignon, apontado pelo Gaeco como o chefe da organização criminosa que arrecadava R$ 50 mil por mês de propina. O delegado é acusado de corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema de informação.

Segundo o MP, a quadrilha também tinha a participação de despachantes de veículos e receptadores. As investigações identificaram pagamento de propina a policiais civis do Detran. O grupo atestava vistorias falsas, agilizava emissão de documentos e autorizava emplacamentos fora do setor de trânsito. Os alvos devem ser afastados do serviço público e responder por crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, usurpação de função pública, inserção de dados falsos em sistema de informação, receptação qualificada e associação criminosa.

O inquérito aponta que, em apenas cinco dias, 221 veículos foram vistoriados de forma irregular, sem a entrada dos mesmos no pátio do Detran. Para os investigadores, tais números evidenciam a magnitude do esquema.

Ação é desdobramento da Operação Calhambeque

A operação começou com desdobramento da Operação Calhambeque, realizada entre 2017 e 2018. Junto com a Operação Frankestein, foram cumpridos mandados judiciais em Minas Gerais e São Paulo. Grupos eram investigados por receptação de automóveis e peças roubadas, furtadas e por fraudes contra seguradoras no Sul de Minas Gerais. A partir da Operação Calhambeque, o MP realizou outras quatro investigações.

Por meio de nota, a Polícia Civil informou que “não coaduna com qualquer desvio de conduta e/ou prática delituosa por parte de seus servidores, cabendo à Corregedoria-Geral de Polícia Civil tomar as providências legais referentes à atribuição correcional”.

Fonte: Jogo Sujo

jair-bolsonaro

Bolsonaro é denunciado ao Tribunal Penal Internacional por ‘crimes contra a humanidade’

Representação afirma que o presidente incita o genocídio de povos indígenas do Brasil

O presidente Jair Bolsonaro foi denunciado nesta quarta (27) no Tribunal Penal Internacional (TPI) por “crimes contra a humanidade” e “incitação ao genocídio de povos indígenas” do Brasil. A representação é da Comissão Arns e do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos.

EU ACUSO

O TPI avaliará se abrirá investigação. A denúncia diz que Bolsonaro incitou violência contra populações indígenas e tradicionais, enfraqueceu a fiscalização e foi omisso na resposta a crimes ambientais na Amazônia.

DE FORA PARA DENTRO

“Aqui não encontramos um caminho eficiente. Indo para lá [o TPI], esperamos estimular as forças internas do Brasil para apurarem essas questões”, diz o presidente da Comissão Arns, o ex-ministro José Carlos Dias.

SEM FRONTEIRAS

Também assinam a peça o ex-ministro José Gregori e os advogados Antonio Carlos Mariz de Oliveira, Eloisa Machado e Juliana Vieira dos Santos. O TPI iniciou as atividades em 2002 e costuma se dedicar a casos de genocídio e crimes contra a humanidade.

FOGO

Entidades de direitos humanos temem que a nova versão do Código Penal Militar, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na terça (26), vire licença para matar civis, por ampliar o conceito de legítima defesa. Uma emenda isenta o militar que usar força para prevenir agressão. Hoje, é necessário ameaça real ou iminente.

VIP

“É um sinal concreto da corrosão dos valores democráticos”, diz Hugo Leonardo, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, para quem o artigo cria um excludente de ilicitude próprio para militares e PMs.

CRITÉRIOS

Relator do projeto, General Peternelli (PSL-SP) diz que não pretende dar alvará para ninguém matar. “A possibilidade de agressão tem de estar muito clara e definida”, afirma ele, que consultou a Defesa e a Justiça Militar.

EM CONJUNTO

O PSOL entrou com representação no Ministério Público Federal contra a indicação de Sérgio Camargo como presidente da Fundação Palmares por seu “histórico de ataques à população negra”.

SOBRE O PALCO

Os atores Lavínia Pannunzio e Lee Taylor fizeram uma leitura encenada da peça “Calígula” com direção de Eric Lenate. O espetáculo foi apresentado na terça (26) no Sesc Consolação como parte do projeto “7 Leituras, 7 Autores, 7 Diretores”. Os também atores Cláudio Curi e Ana Cecília Costa e as diretoras Eugênia Thereza de Andrade e Mika Lins, estiveram lá.

PÉ ATRÁS

Pelo menos três em cada quatro paulistanos não confiam em instituições como Congresso, prefeitura e partidos políticos. A informação é do Índice de Democracia Local (IDL), do Instituto Sivis.

APATIA

Ainda de acordo com a pesquisa, 38% dos paulistanos dizem que não votariam se não fossem obrigados. O estudo, com 2.417 entrevistas, será lançado em 5 de dezembro.

COMBATE

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresenta nesta quinta (28) projeto de lei que transforma as diretrizes e estratégias do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal em política pública de âmbito nacional, estendida a todos os biomas.

INCENTIVO

O projeto prevê compensação financeira a municípios e acesso a crédito para empresas que desenvolverem atividades econômicas sustentáveis, além de aumento de pena para quem cometeu crimes ambientais.

NADA FEITO

A corregedoria do Ministério Público Federal negou pedido aprovado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara para afastar o procurador Deltan Dallagnol. O requerimento, do deputado Rogério Correia (PT-MG), citava parcialidade de Deltan na condução da Lava Jato e suas palestras remuneradas. A Câmara apresentou recurso.

TRILHA SONORA

A Frente Parlamentar em Defesa da Indústria da Música foi pega de surpresa após o presidente Jair Bolsonaro editar medida provisória que encerra a cobrança de direitos autorais de músicas reproduzidas em hotéis.

LOVE SONGS

A medida cede às pressões do setor do turismo. Apesar de ter um grupo de trabalho para legislação autoral, a frente, que reúne 223 membros, não foi consultada.

LEMBRANÇA

O ator Tarcísio Meira fará leitura de trechos do livro “O Continente”, de Erico Verissimo, em evento para celebrar os 70 anos do lançamento da obra. O encontro ocorrerá na Livraria Cultura do Conjunto Nacional no dia 9 de dezembro e terá participação do autor Luiz Ruffato.

INTERCÂMBIO

A Spcine, empresa de cinema e audiovisual ligada à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, terá um estande fixo no festival argentino Ventana Sur. A cineasta Laís Bodanzky, presidente da Spcine, estará no evento, que ocorre entre 2 e 6 de dezembro em Buenos Aires.

Fonte: Folha de São Paulo

Fernando-Pimentel

Fernando Pimentel é condenado por tráfico de influência e lavagem de dinheiro no período em que foi ministro

Justiça Eleitoral condenou Pimentel por 10 ano e 6 meses de prisão; cabe recurso da decisão. Reportagem entrou em contato com o advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli, e, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.

A Justiça Eleitoral condenou o ex-governador Fernando Pimentel (PT) a 10 anos e 6 meses de prisão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro, com o agravante de abuso de poder, por ter usado o cargo de ministro para cometer os crimes. O inquérito apurou irregularidades de caixa 2 no período em que Pimentel foi ministro do Desenvolvimento, no governo Dilma, entre 2011 e 2014.

A juíza Divina de Paula Peixôto determinou que a pena seja cumprida em regime fechado, mas o ex-governador poderá recorrer em liberdade.

O empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, o “Bené”, que teria prestado serviços para a campanha de Pimentel ao governo de Minas em 2014 e ajudado no esquema de caixa 2, também foi condenado.

Marcos Coimbra, sócio da Vox Populi, e o empresário Marcos Hiran Novaes também foram condenados. Cabe recurso da decisão.

A decisão afirma que os direitos políticos de Pimentel e dos outros réus serão suspensos após trânsito em julgado da condenação – ou seja, quando não couber mais recurso.

A TV Globo entrou em contato com o advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli, e, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. A reportagem tenta contato com a defesa dos outros condenados.

Fonte: G1

Campanha da situação na OAB-RJ é um elogio à perfídia

A OAB-RJ está sendo palco de uma disputa florentina para a escolha do candidato da situação que disputará as eleições de novembro. Os pré-candidatos Marcelo Oliveira e Luciano Bandeira sentam-se à mesa com o cardeal, Felipe Santa Cruz – sumo patriarca da entidade desde 2013, sucedendo a Wadih Nemer Damous Filho – em cadeiras de espaldar alto de forma a evitar punhaladas na nuca. Bandeira odeia Oliveira, que odeia Bandeira. Santa Cruz dá corda aos dois. Como não chega a ser raro nas sucessões da OAB-RJ, a proximidade com o dinheiro é um fator determinante para definição da disputa. Bandeira é tesoureiro da entidade. E Oliveira comanda a Caixa de Assistênciados Advogados do Rio de Janeiro (CAARJ). O atual alcaide da OAB-RJ também é egresso da CAARJ. Até aí, nada de mais, dinheiro procura dinheiro desde sempre. Tudo na perfeita ordem legal. A reparar, apenas o uso do expediente de sístole e diástole da OAB-RJ no repasse para a CAARJ dos recursos recolhidos, um gerador de maior ou menor congraçamento entre os presidentes das duas instituições.

Segundo se pode apurar, Marcelo Oliveira não tem queixas de uma maior retenção de verbas. O que chama mais a atenção, contudo, é a animosidade entre os dois postulantes. Oliveira guarda mágoa por ter sido expulso do escritório de advocacia de Bandeira. E estaria fazendo campanha difamatória na academia, onde tem grande acesso. Bandeira, para não deixar barato, é acusado pelo adversário de plantar nota depreciativa na imprensa. O confronto se dá faltando cerca de cinco meses da eleição. Raras vezes se viu uma situação tão inamistosa na disputa pelo comando da entidade. Do jeito que está, o maior aliado da oposição são mesmo os candidatos duelistas.
Cabe a Santa Cruz sair do muro e definir o escolhido para ser príncipe.