Ainda falta pouco mais de um mês para o fim do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda, e muitas famílias ainda têm dúvidas em relação a dedução de despesas dos dependentes. Filhos com mais de 21 anos ainda podem ser incluídos? Eles podem estar na declaração de ambos os pais? E se os avós forem os responsáveis dos netos?
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A regra permite abater até R$ 2.275,08 por dependente da base de cálculo do imposto. Veja abaixo quais são as orientações para cada caso:
Dependentes com mais de 21 anos
Existem requisitos para uma pessoa ser considerada elegível para o desconto no IR, entre eles, a idade:
até 21 anos; até 24 anos, mas estar matriculado vinculado a alguma faculdade ou ensino técnico; qualquer idade, se for incapacitada física ou mentalmente para o trabalho.
O calculo é feito com base na idade no ano de referência, ou seja, se o seu filho ou enteado tinha 21 anos em algum dia no ano passado, ele pode ser considerado dependente, mesmo que tenha completado 22 anos em 2023.
É o que diz o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos Fernandes:
— Se em algum dia no ano passado, aquele filho teve 21 anos, ele pode ser incluído na declaração como dependente.
O mesmo vale para os matriculados em universidade. Logo, se seu filho ou enteado cursa uma faculdade e completou 25 anos em 2023, ele pode ser considerado dependente porque em alguns meses do ano passado ele tinha 24 anos.
Dependente entra nas declarações dos pais ou só de um?
O filho só pode entrar na declaração de um dos responsáveis. Todos os gastos e rendimentos ligados ao CPF do filho devem ser informados em apenas uma única declaração, como explica a advogada tributarista e professora da FGV Rio Bianca Xavier.
— Um mesmo CPF não pode aparecer como dependente do pai e da mãe, senão cai na malha fina — orienta.
A regra é a mesma nos casos de pais separados. Bianca lembra ainda que quem paga pensão deve colocar o filho como alimentando, e não como dependente.
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos Fernandes, diz que há uma exceção quanto a colocar um mesmo dependente em diferentes declarações. Se o filho tiver passado metade do ano na casa da mãe e a outra metade na casa do pai, por exemplo.
Neste caso, a mãe poderia inseri-lo na sua declaração, considerando os gastos referente ao período em que ele esteve na sua casa e o pai poderia fazer o mesmo. Mas a chance de cair na malha fina é grande, e o casal terá de explicar à Receita que o filho passou temporadas diferentes na casa de um e de outro. Por isso, é importante ter todos os gastos do dependente em mãos, diz Fernandes.
E se os avós forem os responsáveis?
Menores de até 21 anos podem constar da declaração de avós que detenham a guarda judicial dessas crianças ou jovens.
E pais, avós e bisavós também podem constar da declaração de filhos e netos, desde que esses adultos ou idosos tenham uma remuneração de até R$ 22.847,76 no ano-calendário do IR.
No caso dos netos, eles só podem constar como dependentes da declaração se os avós forem seus responsáveis legais.
Além disso, essas crianças ou jovens devem cumprir os mesmos requisitos exigidos pela Receita para serem elegíveis a desconto no IR:
Ter até 21 anos de idade; Ter até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica. Neste caso, o contribuinte deveria ter a guarda judicial do jovem até os 21 anos; Ou qualquer idade, quando se trata de uma pessoa incapacitada física ou mentalmente para o trabalho.
*Sob supervisão de Danielle Nogueira
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