O Supremo Tribunal Federal tornou inconstitucionais as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia e telecomunicações da Paraíba. O motivo é que o estado, assim como o Ceará e o Rio Grande do Sul, tinham normas que fixavam a porcentagem acima da média.
Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda informou que a alíquota cobrada já é de 18%, por causa da decisão do STF que modulou os efeitos para 2024 e as leis complementares 192 e 194. O órgão também citou a decisão do ministro André Mendonça, associada à EC 123, que firmou o patamar com relação aos combustíveis.
A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7114, 7124 e 7132), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O relator foi o ministro Ricardo Lewandowski, que destacou a tese de repercussão geral (Tema 745), fixada pelo Supremo, que determina que a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral, por ser um serviço essencial.
Fonte: Portal G1