A Comissão de Direito da Moda (CDMD) da OAB-RJ promoveu no dia 3 de maio a palestra “Conflitos e formas de proteção na indústria de joias e bijuterias de luxo”. O encontro colocou em pauta as formas de proteção para esse mercado, que tem a perspectiva de, até 2020, movimentar US$ 250 bilhões anuais em vendas. Uma pesquisa do SEBRAE realizada em 2015, considerou a indústria de joias e semijoias uma das mais promissoras no país. A avaliação é de que esse segmento tenha o crescimento de até 6% ao ano. As bijuterias brasileiras, criadas com tecidos, palhas, pedras e outros materiais orgânicos, movimentam US$ 45 milhões anualmente, enquanto as joias folheadas a ouro ou prata movimentam US$ 55 milhões por ano, sendo este mercado composto em 95% por micro e pequenas empresas.
O motivo para a indústria joalheira brasileira se manter ativa e saudável é poder contar com diversos pontos importantes, que devem ser observados e explorados por quem trabalha na área. “A ausência de previsão específica em lei dando proteção ao design das joias no Brasil, o desconhecimento por parte dos designers com relação às formas de proteção de suas criações, a informalidade na contratação desses profissionais e a dificuldade de diferenciação entre a cópia e a tendência de mercado/moda, bem como a falta de conhecimento técnico dos juízes para apreciação dos conflitos que vão parar no Judiciário, são transtornos enfrentados pelo segmento”, comentou a advogada associada do escritório Kasznar Leonardos Advogados e membro efetiva da CDMD, Ísis Valaziane, que participou dos debates e foi moderadora do encontro.
O evento contou ainda com a participação de Ecio de Morais, diretor do Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos, Claudia Cunha Fragoso, gerente jurídica da H Stern, Kelly Amorim, sócia da Carla Amorim Joias e do designer Willian Farias. O trabalho do design de joias pode ter proteção legal, no Brasil e no exterior, pelo chamado direito de propriedade intelectual, seja por intermédio da propriedade industrial, seja por direitos autorais. A proteção à propriedade industrial é feita por meio de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, enquanto que a proteção à propriedade artística – dos direitos autorais – independe de registro, pois acontece de imediato, com a criação da obra.
A advogada Ísis Valaziane acrescentou ainda, que “há algumas opções de ação para aquele que deseja preservar seus direitos no caso da descoberta de comercialização de uma cópia desautorizada de sua obra ou design, como por exemplo, realizar monitoramentos frequentes na internet em busca de cópias fraudulentas, tentar um acordo por meio do envio de uma notificação extrajudicial; entrar com uma medida judicial de produção antecipada de provas; ou mesmo uma ação judicial na esfera cível ou criminal contra a empresa infratora”.
Fonte: Da Redação